twitter











Na última segunda - feira (26),o eleito prefeito Pedrão,teve suas contas de campanha aprovadas de pela 27ª zona Da Justiça Eleitoral.

Segundo a sentença do magistrado, o prefeito observou o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral. A movimentação foi feita através de recibos eleitorais e não há notícia de doações vedadas pelo artigo 24 da Lei n.° 9.504/97.
 Assim, não havendo indícios de má fé e não tendo sido constatadas irregularidades insanáveis, estando os autos em perfeita sintonia com as disposições legais pertinentes,o prefeito está perfeitamente apto a ser diplomado.


| 0 DEIXE SEU COMENTÁRIO |

0 DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Enviar um comentário

PARTICIPE DO BLOG COMENTANDO....

facebook