Na
última segunda - feira (26),o eleito prefeito Pedrão,teve suas contas de
campanha aprovadas de pela 27ª zona Da Justiça Eleitoral.
Segundo a sentença do
magistrado, o prefeito observou o limite de gastos informado à Justiça
Eleitoral. A movimentação foi feita através de recibos eleitorais e não há
notícia de doações vedadas pelo artigo 24 da Lei n.° 9.504/97.
Assim, não havendo indícios de má fé e não tendo sido constatadas irregularidades insanáveis, estando os autos em perfeita sintonia com as disposições legais pertinentes,o prefeito está perfeitamente apto a ser diplomado.
Assim, não havendo indícios de má fé e não tendo sido constatadas irregularidades insanáveis, estando os autos em perfeita sintonia com as disposições legais pertinentes,o prefeito está perfeitamente apto a ser diplomado.
 








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