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Em decisão monocrática pelo relator e ministro Arnaldo Versiani - o mesmo que julga o processo do agora eleito Pedro Jackson (Pedrão) - deu parecer favorável a decisão do TRE sob o requerimento de rejeição de contas publicas no qual também corre em processo do prefeito,onde afastou a decisão de inelegibilidade de quaisquer julgados,em exemplo do candidato Marcelo Soares da Silva ao cargo de prefeito do Município de Capela do Alto/SP.

Entendeu que :

" Somente resulta em inelegibilidade a rejeição das contas de gestor público se fundada em irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e que não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário,(TRE).

Importante lembrar que no caso de Pedrão o TRE  anulou o parecer da mesa julgadora(câmara)por irregularidade apresentada no processo,conforme acórdão abaixo.

CLIQUE E VEJA O ACÓRDÃO DE PEDRÃO PELO TRE

" Se suspensos os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas de governo, fica igualmente suspensa a inelegibilidade (artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009)".

Observe que o relator diz claro que " Se suspenso a decisão da câmara - por rejeitar as contas diante de irregularidades - também será suspensa por igual a inelegibilidade".Já na primeira parte diz que " só será inelegível a rejeição das contas se fundada e julgada pelo poder judiciário".

No processo de Pedrão  o poder JUDICIÁRIO julgou e concedeu a Liminar  em 14.11.2011 pela vara da fazenda Pública de Itabuna e mantida pelo TJ/BA em 25.06.2012.
Veja a matéria:

http://www.pimenta.blog.br/2012/09/10/tj-ba-mantem-pedrao-na-disputa-em-itape/

A decisão não foi limitada somente para este caso,mas para todos que foram em juízo pelo Tribunal Regional Eleitoral,inclusive em casos idênticos como o de Pedrão,sob jurisprudência conforme termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior.

Sendo assim,todo e qualquer determinação ou despacho feito pelo Tribunal Regional Eleitoral sobre efeitos de decisão de rejeição de contas,será mantido o mesmo seguimento do recurso pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE ) ,favorável ao executivo.

Podemos afirmar que não há mais nenhum empecilho sobre o processo de Pedrão devido o mesmo já ter sido julgado pelo TRE/BA,onde o poder decidiu por unanimidade seu deferimento,ao qual também será mantido  pelo supremo,conforme parecer apresentado.

CLIQUE E VEJA O ACÓRDÃO DE PEDRÃO PELO TRE


Vale lembrar que o caso de Pedrão é totalmente diferente de alguns outros candidatos que participaram das eleições somente com liminares,exemplo da candidato de Ibicaraí,Monalisa, onde não foram computados seus votos por estar aguardando o parecer do TSE, e em caso de derrota poderia dar lugar ao 2º  colocado nas eleições diante de sua possível vitória nas urnas.

Portanto,é legal e justo concluir que não há mais nenhum encalço para o deferimento mediante posse do Prefeito Pedrão,conforme Lei Complementar nº 64/90 e Lei nº 9.504/97,onde afasta de vez qualquer rejeição e liminar recorrente,onde fica marcado o alivio final da população Itapeense mediante o provimento concreto e liberado ao poder, em acordo a democracia municipal pela escolha registrada do  gestor.


Observe abaixo a Decisão Monocrática em 13/10/2012 a favor dos recursos para todos os casos específicos e iguais ao do prefeito e tire suas conclusões :





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  1. Anónimo
    14 de outubro de 2012 às 19:17

    Os bicudos estavam achando que iria tomar posse na queda de pedrão,acho melhor vocês cuidarem dos seus processos que corre na justiça,compra de voto é crime pricipalemnte quando se é gravado e filmado.PARABÉNS PEDRÃOO.

  1. Anónimo
    14 de outubro de 2012 às 19:19

    KKKKKKKKKKKK,QUERIA VER A CARA DOS BICUDOS.É MELHOR TENTAR AJUDAR MONALISA.KKKKKKKKKK

  1. Anónimo
    15 de outubro de 2012 às 07:44

    O processo está bem explicado,esse julgamento do tre está claro e graças a ele Pedrão é liberado no tse.Parabéns

  1. Anónimo
    15 de outubro de 2012 às 14:24

    Está exatamente explicado o processo e não tem como ser diferente no tse,quem entende de leis e quem também não entendi vê no relatório exatamente igual quem não gostou nada da matéria foi meu vizinho que xingou uma beleza..hehehehe.

    Marcos

  1. Anónimo
    15 de outubro de 2012 às 20:57

    Pô velho que explicação bem feita de um processo,não entende quem for leigo mesmo,ou teimoso,é importante para nossa cidade que tenha esse esclarecimentos,Pedrão não perde essa pros bicudos de jeito nenhum.

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