Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no último ano de governo os administradores só podem deixar contas a pagar se também deixarem dinheiro em caixa para pagá-las. Caso contrário, podem vir a responder judicialmente por não cumprir a legislação federal. A punição pode ser tanto política, com perda dos direitos políticos e inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa), quanto pagamento de multas e até 04 anos de prisão e outras implicações.
Segundo o diretor de Controle dos Municípios no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kliwer Schmitt, o tribunal segue rigorosamente os critérios da LRF na hora de avaliar as contas dos prefeitos. “No último ano de governo os prefeitos só podem deixar contas a pagar empenhadas se houver recurso para isso. A única exceção são aqueles convênios assinados com outras esferas, Estado e União, e que por ventura tenham atrasado os repasses, como ocorreu este ano passado com o governo do Estado para conter os gastos”, explica Kliwer.
Nos processos em que for constatado que foram deixadas dívidas sem recursos para pagá-las, o TCE tem dois procedimentos a serem tomados. “Nestes casos, as contas recebem o parecer de rejeição e recomendamos isso às Câmaras de Vereadores. Este é o julgamento político, por assim dizer. O segundo ponto é o encaminhamento desse parecer também ao Ministério Público da comarca, para que o promotor possa entrar com as ações pertinentes. Via de regra, os promotores têm entrado com ações criminais e civis, e aí segue o trâmite Judiciário”, afirma o diretor do TCE.
 








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