Segundo ela, não haverá operação de internação compulsória no estado. “Não temos nenhuma ação específica voltada para internação compulsória”, afirmou a superintendente da (Suprad), órgão da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Estabelecido pela Lei 10.216, de 2001, o procedimento de internar um dependente químico mesmo contra a sua vontade deve ser autorizado pela Justiça, com base em laudo psiquiátrico.
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