Os funcionários, fornecedores, prestadores de
serviços e todos que tinham esperanças de receberem os salários e pagamentos
atrasados no último dia de mandato, ficaram mais uma vez de bolsos vazios, diante da falta de ética e
improbidade do prefeito Jackson Rezende.
Durante todo o dia, vários funcionários
incessantemente consultavam os caixas eletrônicos a fim de encontrarem seus
depósitos em conta. Mas as esperanças se foram, e todos irão passar o último
dia do ano sem nenhum centavo.
O artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), proíbe que
os prefeitos terminem o mandato com restos a pagar que excedam a receita do
município. Mesmo porque, o prefeito recolheu nos últimos dias, verbas extras
do governo para cumprimento das despesas normais, para não deixar dívidas ao seu sucessor.
A partir de agora tudo deverá ser resolvido na
justiça. Já se sabe que nos próximos dias todos os prejudicados irão acionar
mais uma vez o Ministério Público do Trabalho, no qual, já anda colecionando
denuncias do gestor.
Recentemente, alguns ex-prefeitos da Bahia foram
condenados pelos mesmos processos que certamente o prefeito Jackson Rezende irá
responder. O exemplo recente aconteceu na cidade de Barra da Estiva que fica a
522 km de Salvador. A Justiça Federal condenou o prefeito Dante Gutemberg Xavier de
Castro, por improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens
dele no valor de R$ 280,5 mil, para garantir o ressarcimento integral do dano
provocado aos cofres públicos, no mesmo valor.
Dante Gutemberg também foi condenado à perda
da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de
multa civil equivalente a 10% do valor do dano.
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Já em São Francisco do Conde o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o
ex-prefeito Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, em
razão das irregularidades no FUNDEB e abuso de poder econômico, a
ressarcir aos cofres públicos 7 milhões com recursos próprios,além de 30 mil
em multa.
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Outro exemplo recente aconteceu na
cidade de Araci (BA). Por lá o ex-prefeito José Eleutério da Silva (o Zé
da Fó), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pagar multa
milionária de R$ 3.423.283,09, por irregularidade de recursos do extinto
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
Veja matéria:
Sendo assim, a justiça costuma ser
implacável com esses transgressores. Condenações como, cassação dos direitos
políticos, ressarcimento do dinheiro público - através de multas - detenção e
até mesmo penhora de bens, além de vários outros meios que costumam ser
aplicados a fim de penalizar os feitores.
4 de janeiro de 2013 às 23:42
eu funcionaria publica fui muito humilhada pelo aquele vagabundo, jakapode,roubou meu salario ..ele q nao passe por perto de mim, da raiva q eu estou dele eu quebra a cara dele de pedra. ele que mim aguarde porq eu estou partindo para o ministerio publico. vai te embora ladrao e nao volta mas,jackruim vc gosta muito de dar o cuuuuuuuuuuuuuuu, dava ronaldo agora quem ti come e joelson, por isso q vc roubou o dinheiro dos funcionrio e deu pra ele seu da cu. viado ladrao....