Atualmente o prefeito Jackson Rezende vem acumulando uma
dívida de aproximadamente a 100 mil reais com atrasos em
pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e consignados, onde já segue a mais de 3 meses.
Podemos fazer uma breve equação da receita versos
despesas mensais para tentarmos entender a que ponto o atual prefeito também titubeou
na aplicação e encargos do dinheiro público do município.
DESPESAS:
A folha interna
com Prefeito, Vice, secretários, setor pessoal, licitação e 20 cargos de chefia
e contabilidade, ficariam assim;
Prefeito 12.000
Vice 6.000
11 secretários x
3.500 38.500
01 controle
interno sec. 3.500
01 tesoureiro
sec. 3.500
01
Procurador 3.500
20 cargos de
chefia 30.000
10 Func. Internos 20.000
( licitação (3) Controle interno (03) contabilidade (03) setor pessoal (02) )
Com total 117.000,00
Folha de
concursados FPM 156.000.00
Funcionários que recebem
pelo FPM Repasse a Cãmara
60.000,00
Precatórios
trabalhistas 43.000,00 mensal com débito em conta.
Total Geral de R$ 376.000,00
Podemos
incluir também as despesas fixas mensais a
exemplo de advogados, software, Coelba, embasa Telemar, aluguéis, combustíveis,
etc. Sem falar na necessidade de contratados temporários a partir de março –
Após autorização da cãmara para preencher os cargos vagos e necessários à
administração.
RECEITA:
FPM Líquido de Janeiro a Novembro de R$ 3.333.000,00 Dividido por 11 mensais ficam de R$ 303.000,00.
ICMS Líquido de Janeiro a Novembro de R$ 802.000,00 dividido por 11 mensais ficam de R$ 72.000,00.
Total Geral de
R$ 375.000,00
Ou
seja, as DESPESAS mensais ultrapassam as RECEITAS recolhidas pelo município, dificultando
em muito o cumprimento integral com encargos e gastos diante do limitado orçamento
vigente.
Diante disso o art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal diz “o gestor público não pode contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato”. A legislação
diz ainda que “não pode haver parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Na prática,
conforme a Lei, nenhuma despesa poderá ser deixada ao novo gestor sem que haja
recursos suficientes para que os débitos sejam pagos. A apropriação das
receitas que ingressarão em 2013 nos cofres já deverá comprometer a futura
gestão.
É amparado nesta lei que o
Prefeito Pedrão não poderá ser responsabilizado, tão pouco assumirá a dívida
deixada pelo prefeito Jackson Rezende. E ao comentar o caso Pedrão acrescenta:
- Aproveito para informar a funcionários e fornecedores que não pagarei nenhum
débito que porventura venha a ser deixado pelo atual prefeito. Com certeza adotaremos medidas de austeridade
para adequar a receita à despesas a fim de mudar esse cenário de total
desrespeito ao funcionalismo público.
Lembrando que no último
dia 07 de dezembro foi repassada a prefeitura um crédito extra de 1% do Fundo
de Participação dos Municípios FPM, no valor de R$ 299.000,00.E a verba é justamente para cumprir com pagamentos de salários e 13º,cumprindo com a LRF.
Portanto, podemos notar em
fatos concretos, o despreparo do atual feitor e falhas de planejamento em controle das receitas junto a despesas
do município, no qual acarretou a gigantesca dívida,onde o prefeito poderá ser responsabilizado dentro das sanções da lei.
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