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Atualmente o prefeito Jackson Rezende vem acumulando uma dívida de aproximadamente a 100 mil reais com atrasos em pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e consignados, onde já segue a mais de 3 meses.

Podemos fazer uma breve equação da receita versos despesas mensais para tentarmos entender a que ponto o atual prefeito também titubeou na aplicação e encargos do dinheiro público do município.



DESPESAS:


A folha interna com Prefeito, Vice, secretários, setor pessoal, licitação e 20 cargos de chefia e contabilidade, ficariam assim;

Prefeito                             12.000
Vice                                     6.000
11 secretários x 3.500     38.500
01 controle interno sec.    3.500
01 tesoureiro sec.              3.500
01 Procurador                   3.500
20 cargos de chefia        30.000
10 Func. Internos           20.000  
( licitação (3) Controle interno (03) contabilidade (03) setor pessoal (02) )

Com total 117.000,00

Folha de concursados FPM    156.000.00  
Funcionários que recebem pelo FPM Repasse a Cãmara        60.000,00  
Precatórios trabalhistas 43.000,00  mensal com débito em conta.

Total Geral de R$  376.000,00

Podemos incluir também as despesas fixas mensais a exemplo de advogados, software, Coelba, embasa Telemar, aluguéis, combustíveis, etc. Sem falar na necessidade de contratados temporários a partir de março – Após autorização da cãmara para preencher os cargos vagos e necessários à administração.

   
RECEITA:


FPM Líquido de Janeiro a Novembro de R$  3.333.000,00 Dividido por 11 mensais ficam de R$ 303.000,00.

ICMS Líquido de Janeiro a Novembro de R$  802.000,00 dividido por 11 mensais ficam de R$ 72.000,00.


Total Geral de R$ 375.000,00


Ou seja, as DESPESAS mensais ultrapassam as RECEITAS recolhidas pelo município, dificultando em muito o cumprimento integral com encargos e gastos diante do limitado orçamento vigente.

Diante disso o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz “o gestor público não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato”. A legislação diz ainda que “não pode haver parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Na prática, conforme a Lei, nenhuma despesa poderá ser deixada ao novo gestor sem que haja recursos suficientes para que os débitos sejam pagos. A apropriação das receitas que ingressarão em 2013 nos cofres já deverá comprometer a futura gestão.

É amparado nesta lei que o Prefeito Pedrão não poderá ser responsabilizado, tão pouco assumirá a dívida deixada pelo prefeito Jackson Rezende. E ao comentar o caso Pedrão acrescenta: - Aproveito para informar a funcionários e fornecedores que não pagarei nenhum débito que porventura venha a ser deixado pelo atual prefeito. Com certeza adotaremos medidas de austeridade para adequar a receita à despesas a fim de mudar esse cenário de total desrespeito ao funcionalismo público.

Lembrando que no último dia 07 de dezembro foi repassada a prefeitura um crédito extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios FPM, no valor de R$ 299.000,00.E a verba é justamente para cumprir com pagamentos de salários e 13º,cumprindo com a LRF.

Portanto, podemos notar em fatos concretos, o despreparo do atual feitor e falhas de planejamento em controle das receitas junto a despesas do município, no qual acarretou a gigantesca dívida,onde o prefeito poderá ser responsabilizado dentro das sanções da lei.



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