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Diante da recente notícia em que Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá barrar alguns prefeitos eleitos ainda este ano,entra em cena boatos e Ludíbrio do possível julgamento e despacho do agora eleito Pedrão.

Não precisa ser um especialista em lei eleitoral para entender o processo,onde foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da bahia com exatidão e clareza. 
Tendo em mãos o acórdão do TRE/BA do deferimento da candidatura de Pedrão de 11.09.2012, é de destacar o meio em que o Juiz relator, Carlos Alberto Sintra, se baseou em Decisões do STF ( Supremo Tribunal Federal ), com efeito, Vinculante.Ou seja,Foi citado artigos e decisões do Supremo Tribunal Federal ( Brasília ) e Relatório do TCM, para a conclusão do processo julgado,tendo como base processos apreciados e julgados.Sendo assim,sempre irá prevalecer a mesma decisão em casos idênticos,chamado de jurisprudência.
O órgão entendeu que, o candidato não teve sua manifestação e defesa, sobre os documentos apresentados pelo recorrido na resposta à impugnação, o que configuraria violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Portanto, foi destacado, a violação por partes da comissão da câmara julgadora em infringir artigos da constituição, não permitindo a própria defesa do poder executivo. 
Assim sendo,mesmo com o pedido de recurso para cancelamento da decisão no TSE em Brasília,será mantido a decisão favorável ao julgado,a final não se pode haver, de forma alguma, contradições nas decisões revisadas e prescritas na nossa constituição.

O Tribunal de Cantas dos municípios (TCM),entende que cabe a câmara julgadora emitir parecer prévio das contas do executivo a saber:

" Quanto aos Municípios suas contas são julgadas pelas próprias câmaras de vereadores, "com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver"(art. 31, §1º), deixando de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo órgão competente, por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal(art. 31, §2º). MEIRELES, Hely Lopes, in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 28ª edição, pág. 675)."


Sendo assim,não cabe a qualquer órgão julgar as contas do poder executivo a não ser pela câmara de vereadores com parecer posterior do TCM,acompanhando as partes do processo,tanto da defesa como o da mesa diretora.
Portanto,o resultado final será favorável a Pedrão devido autonomia do TRE e a forma em que foi conduzida dentro da lei.
Para validar as informações, e sacramentar quaisquer duvidas,abaixo a decisão do julgamento de deferimento de Pedrão pelo TRE/BA de 11 de setembro de 2012.







                          Ofício completo de deferimento da candidatura de Pedrão


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  1. Anónimo
    20 de setembro de 2012 às 20:53

    Realmente acho que essa história de que em Brasília Pedrão pode ser indeferido é pura conversa de oposição que está desesperado.Não pode se defender em seus julgamentos.O 40 ta metendo medoooo em nossos inimigos....

  1. Anónimo
    9 de outubro de 2012 às 01:49

    ESSA HISTÓRIA JÁ ESTÁ SACRAMENTADA A OPOSIÇÃO NAO DEVE ESTAR DANDO FALSAS ESPERANÇAS A SEUS ELEITORES ELES NAO MERECEM ISSO, DA OUTRA VEZ O DR SE PROCLAMOU PREFEITO E MONTOU ATÉ SUA SECRETARIA NAO TOMOU POSSE E ATÉ O ULTIMO MOMENTO GARANTIU QUE EM HIPÓTESE NENHUMA HAVERIA OUTRA ELEIÇÃO. AGORA FICA DIZENDO POR AI QUE PEDRAO NAO VAI TOMAR POSSE E ELE VAI SER O PREFEITO, DUAS MENTIRAS JA CAIRAM, ELE DISSE QUE PEDRAO NAO GANHAVA E QUE IA COLOCAR UMA LARANJA FIFIA OU FATIMA, DEPOIS DISSE QUE OS VOTOS DE PEDRAO NAO IAM APARECER...

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