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add isa joke 41 Convite de amizade para desconhecidos no Facebook agora é CRIME!


A Comissão encarregada do anteprojeto do  Novo Código Penal aprovou nesta última sessão do dia 14.06.2012 a inclusão como crime da conduta das pessoas que enviam convites para estranhos de forma indiscriminada nas redes sociais, como por exemplo o Facebook. A polêmica sobre o tema ultrapassou os limites do plenário da Comissão e atingiu as próprias redes sociais, gerando grande revolta. Usuários entendem que esta medida fere o direito constitucional de liberdade de expressão e o princípio da legalidade. Na mesma sessão, foi  rejeitada proposta do deputado Bolsonaro, que igualmente criminalizava o ato de cutucar pessoas do mesmo sexo, definido tal conduta como crime inafiançável. Com a proibição da conduta de convite a estranhos nas redes sociais, o artigo 146 do vigente Código passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que
ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Também comete crime aquele que envia convites de amizade para pessoas desconhecidas, nas redes sociais, sem a autorização destas, ou as cutuca sem justificativa prévia.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.
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